17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020
Acompanhe os trabalhos da 17ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, que aconteceu no dia 19 de novembro de 2020.
* Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.
* Convite emitido pela Diocese de Luz – Paróquia Nossa Senhora do Loreto, para os festejos de sua padroeira, no período de 29 de novembro a 10 de dezembro de 2020.
* Requerimento nº 050/2020, de autoria do vereador Ricardo Moura, solicitando do Executivo, junto ao setor responsável, com base na Lei Municipal nº 1.596/2017, seja instalado um poste com luminária na Rua João Dayrell Pinto Ferreira, próximo ao número 45, Bairro Recanto, neste município. APROVADO POR UNANIMIDADE.
*Requerimento nº 051/2020, de autoria do vereador Onézio Maia, requerendo dispensa dos pareceres das comissões nos projetos de leis 042/2020 e 044/2020, para que os mesmos pudessem ser votados na presente reunião. APROVADO POR UNANIMIDADE.
* Moção de Pesar nº 02/2020, de autoria do vereador Onézio Maia, à Família do senhor Tasso Valadares dos Reis, falecido aos 24 de março de 2020, deixando grandes exemplos como patriarca da Família Valadares e como homem público, que muito contribuiu para o desenvolvimento de Morada Nova de Minas. APROVADA POR UNANIMIDADE.
* Moção de Aplausos nº 03/2020, de autoria do Presidente Diney Silva, ao senhor Alípio de Faria Braga, cidadão moradense que foi condecorado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, como Servidor do Ano 2020, da Comarca de Ibirité/MG. APROVADA POR UNANIMIDADE.
ORDEM DO DIA.
- PROJETO DE LEI Nº 042/2020 - “Autoriza a abertura de créditos suplementares que menciona e dá outras providências”. Crédito autorizado no valor de R$20.000,00, conforme discriminado abaixo, para pagamento de transporte eleitoral, conforme convênio firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral e o Município de Morada Nova de Minas.. APROVADO POR UNANIMIDADE.
02.02.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO
04.122.0003.2015 |
Atividades Secretaria Municipal Administração e Fazenda |
Ficha |
Fonte |
Valor(R$) |
33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
76 |
100 |
20.000,00 |
TOTAL |
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|
20.000,00 |
- PROJETO DE LEI Nº 044/2020 - “Altera o inciso I, do art. 5º da Lei Municipal nº 1.644/2019, e dá outras providências”. Este projeto teve o objetivo de alterar de 5% para 13% o percentual permitido ao Executivo para abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa. APROVADO POR 6 VOTOS E 2 ABSTENÇÕES.
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