CONFIRA A PAUTA DOS TRABALHOS DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022
No dia 13 de junho aconteceu mais uma reunião ordinária da Câmara Municipal. Fique por dentro dos trabalhos do plenário:
- Leitura e aprovação da Ata da 7ª Reunião Ordinária.
-Leitura do Convite emitido pela comunidade do Distrito Frei Orlando, para a festa junina "ARRAIÁ NO JUNCO", que será realizada no dia 18/06/2022, às 19:00, no Parque de Exposições.
- Leitura do Requerimento 39/2022, de autoria do vereador Flávio, solicitando dispensa dos prazos regimentais e dos pareceres das comissões, para colocar em pauta na presente reunião o Projeto de Lei nº 25/2022 - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar escritura pública de doação às pessoas que menciona e dá outras providências”. APROVADO POR UNANIMIDADE
- Leitura do Requerimento 40/2022, de autoria do vereador Flávio, solicitando dispensa dos prazos regimentais e dos pareceres das comissões, para colocar em pauta na presente reunião o Projeto de Lei nº 26/2022 - “Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.715/2022, e dá outras providências”. APROVADO POR UNANIMIDADE.
- Leitura do Requerimento 41/2022, de autoria do vereador Luiz Carlos, solicitando dispensa dos prazos regimentais e dos pareceres das comissões, para colocar em pauta na presente reunião o Projeto de Lei nº 27/2022 - “Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.685/2022, e dá outras providências”. APROVADO POR UNANIMIDADE.
ORDEM DO DIA:
- Projeto de Lei nº 021/2022 – “Dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração e execução de Lei Orçamentária do Município de Morada Nova de Minas para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências."
O parecer conjunto da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e da Comissão de Legislação, Justiça e Redação opinou pela aprovação do projeto, com a seguinte emenda:
EMENDA ADITIVA No 01/2022. AO PROJETO DE LEI No 21/2022
Nos termos do Art. 176, parágrafo 3o do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentamos a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Projeto de Lei nº 21/2022, o Capítulo XIII e artigos 64 a 67, com a seguinte redação:
CAPÍTULO XIII
DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
Art. 64 – As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite previsto no art. 113-A da Lei Orgânica do Município.
Art. 65 – As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual.
Art. 66 – O valor destinado às emendas parlamentares de que trata este Capítulo deverá ser suficiente para execução do objeto proposto no exercício.
§ 1º - Ocorrendo a insuficiência de recursos, a suplementação deverá ser financiada com a anulação total ou parcial do crédito orçamentário de outra rubrica orçamentária.
§ 2º - O objeto da emenda parlamentar não concluído dentro do exercício financeiro deverá constar das dotações orçamentárias do próximo exercício, a não ser que sejam justificados o seu impedimento por motivo de ordem técnica, devendo ser enviado ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento.
Art. 67 – As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das emendas parlamentares de que trata esta Seção, estando compatíveis com os objetos propostos, seguirão a programação financeira e o cronograma para execução.
Art. 2º - Em virtude do acréscimo deste Capítulo, com seus respetivos artigos, ficam automaticamente renumerados o Capítulo e os artigos subsequentes do Projeto de Lei 21/2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2022.
JOSÉ FERREIRA DE CASTO
Relator da C.L.J.R.
DINEY FRANCISCO DA SILVA
Relator da C.F.T.O.TC.
O projeto, devidamente acrescido da emenda apresentada, foi APROVADO POR UNANIMIDADE pelo plenário.
- Projeto de Lei nº 25/2022 - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar escritura pública de doação às pessoas que menciona e dá outras providências”. APROVADO POR UNANIMIDADE.
Os beneficiários foram: Sirlei José Pereira de Melo Júnior; Júlia Eduarda de Faria Melo e João Vitor Faria da Silva.
- Projeto de Lei nº 26/2022 - “Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.715/2022, e dá outras providências”. APROVADO POR UNANIMIDADE.
Trata-se de uma alteração na lei de subvenção social, no qual alterou o valor da subvenção para a Comunidade Terapêutica São Luiz Orione, que passou de R$24.000,00 anual para R$38.000,00 anual.
- Projeto de Lei nº 27/2022 - “Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.685/2022, e dá outras providências”. APROVADO POR UNANIMIDADE.
O projeto fez uma alteração na lei de concessão de diárias para os servidores públicos municipais do Poder Executivo , cujos valores se encontravam desatualizados. O valores atualizados foram:
- Até 120 km da sede: R$35,00
- Entre 120 km e 300 km da sede: R$55,00
- Acima de 300 km da sede, inclusive Belo Horizonte: R$65,00
A próxima reunião ordinária será no dia 27/06/2022, às 18:00. Compareçam ao plenário ou acompanhem a reunião pelo nosso canal no Youtube.
Comments are closed.