DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022

“Dispõe sobre Aprovação das contas do Exercício Financeiro de 2007 do Município de Morada Nova de Minas e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, com fundamento no disposto do art. 165, inciso I do Regimento Interno desta Casa, por seus Representantes, aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

CONSIDERANDO a decisão de nulidade do ato que rejeitou as contas do exercício de 2007, determinando a realização de um novo julgamento, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Juizado Especial da Comarca de Morada Nova de Minas/MG – Processo 5000466-90.2021.8.13.0435, Número 500503-0;

CONSIDERANDO que as provas apresentadas pelo ex-gestor foram suficientes e determinantes para uma nova avaliação das irregularidades apontadas à época;

CONSIDERANDO a votação favorável da maioria dos vereadores presentes pela aprovação das contas do exercício de 2007.

RESOLVE:

 Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas do Município de Morada Nova de Minas, referentes ao Exercício Financeiro de 2007, cujo gestor foi o ex-prefeito Walter Francisco de Moura, CPF nº 006.889.086-91.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, 25 de outubro de 2022.

LUIZ ORIONE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

FLÁVIO GERALDO VARGAS DE SOUZA SANTOS

1º Secretário