DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022
"Reprova as Contas do Município de Morada Nova de Minas, relativas ao Exercício Financeiro de 2017, conforme parecer da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, e dá outras providências".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, com fundamento no disposto do art. 165, inciso I do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e fica promulgado o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Considerando o Parecer Prévio do TCE/MG, que opinou pela rejeição das Contas do Município de Morada Nova de Minas, referente ao Exercício Financeiro de 2017, fundamentado nos termos do art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 102/2008 c/c art. 240, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal, constatada a extrapolação do limite da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo e do Município, as quais não se adequaram no prazo duplicado estabelecido pelo art. 66 da Lei Complementar nº 101/2000.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam REPROVADAS as contas do Município de Morada Nova de Minas referentes ao Exercício Financeiro de 2017, cujo gestor foi o ex-prefeito Olímpio Francisco de Moura, CPF nº 130.784.456-15; de acordo com o parecer da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, 08 de novembro de 2022.
LUIZ ORIONE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
FLÁVIO GERALDO VARGAS DE SOUZA SANTOS
1º Secretário da Câmara Municipal
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