DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2022

“Dispõe sobre as contas do Exercício Financeiro de 2020 do Município de Morada Nova de Minas e dá outras providências”. 

A Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, com fundamento no disposto do art. 165, inciso I do Regimento Interno desta Casa, por seus Representantes, aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

CONSIDERANDO o parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que opina pela aprovação sem ressalvas das contas do Município de Morada Nova de Minas do Exercício de 2020,

CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas;

RESOLVE: 

Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de Morada Nova de Minas do Exercício de 2020, relacionadas à administração do Sr. Olímpio Francisco de Moura, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, parecer TCE/MG nº 1.104.170.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, 08 de dezembro de 2022.

LUIZ ORIONE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

FLÁVIO GERALDO VARGAS DE SOUZA SANTOS

1º Secretário