Lei 01/1948
''Fixa o subsídio e representação mensais do Sr. Prefeito e ajuda de custas dos Srs. Vereadores''.
O povo do município de Morada, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam fixados em Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) o subsídio mensal do Prefeito Municipal em Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a verba mensal da sua representação.
Art. 2º - Fica fixada em Cr$1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) a ajuda de custa anual de cada vereador.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.948.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão, inteiramente como nela se contém.
Dado na Prefeitura Municipal de Morada, 12 de fevereiro de 1.948.
Agenor Soares dos Santos,
Prefeito Municipal.
Assíria de Sousa
Secretária.
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