Lei 05/1948
''Fica criado no quadro de funcionalismo municipal- Cargo de Agente-Fiscal''.
O povo do município de Morada, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro de funcionalismo municipal o cargo de Agente-Fiscal, com vencimento anual de Cr$7.200,00.
Art. 2º - Para atender á despesa que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$7.200,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dado na Prefeitura Municipal de Morada, aos 14 de fevereiro de 1.948.
Agenor Soares dos Santos,
Prefeito Municipal.
Assíria de Sousa
Secretária.
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