Lei 09/1948

''Fica o Sr. Prefeito autorizado a criar uma escola primária na fazenda do Sr. Vicente Rufino dos Santos, com a denominação de Raimundo Correia''.

O povo do município de Morada, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma escola primária na fazenda do Sr. Vicente Rufino dos Santos,  neste distrito, com a denominação de “Raimundo Correia”.

Art. 2º - Fica autorizado a criar, no quadro de funcionalismo municipal, mais um cargo de professor, com os vencimentos de Cr$2.400,00.

Art. 3º - Para atender à despesa com as medidas determinadas neste decreto, fica aberto o crédito especial de Cr$2.400,00.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dado na Prefeitura Municipal de Morada, aos 20 de fevereiro de 1.948.

Agenor Soares dos Santos,

Prefeito Municipal.

Assíria de Sousa

 Secretária.