Lei 1.029/1.997

"Revoga art. 5º da Lei 469/1974 e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal com fulcro na L.O, na Lei estadual inciso XI Art. 1º de nº 12040/95 com as alterações contidas no Art. 4º da Lei Estadual nº 12.428 de 27.12.96, sanciona a seguinte Lei:

Art.. 1º - Fica expressamente revogado o Art. 5º da Lei nº 469/74, é outorgada à Telecomunicação de Minas Gerais, S.A. TELEMIG a isenção de todos os tributos municipais, inclusive taxas de contribuições, presentes ou futuras, desde que mantenha em funcionamento os serviços de telefonia no município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas. 09 de setembro de 1.997.

Dr Walter Francisco de Moura

Prefeito Municipal

Marcos Antônio Torquato da Silva

Secretário de Administração Geral

Luciano de Souza Ribeiro

Secretário Agricultura Pecuária e Abastecimento

Gilson Batista Lima

Secretário De Esporte, Lazer Turismo

Wellysson de Souza Moura

Secretário de Finanças

Geraldo Magela Lucas

Secretário De Comunicação, Obras, Urbanização, Transporte e Viação

Maria Helena Alvares de Moura

Secretaria de Saúde, Assistência Social e Amparo ao Menor