Lei 1.029/1.997
"Revoga art. 5º da Lei 469/1974 e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal com fulcro na L.O, na Lei estadual inciso XI Art. 1º de nº 12040/95 com as alterações contidas no Art. 4º da Lei Estadual nº 12.428 de 27.12.96, sanciona a seguinte Lei:
Art.. 1º - Fica expressamente revogado o Art. 5º da Lei nº 469/74, é outorgada à Telecomunicação de Minas Gerais, S.A. TELEMIG a isenção de todos os tributos municipais, inclusive taxas de contribuições, presentes ou futuras, desde que mantenha em funcionamento os serviços de telefonia no município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas. 09 de setembro de 1.997.
Dr Walter Francisco de Moura
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Torquato da Silva
Secretário de Administração Geral
Luciano de Souza Ribeiro
Secretário Agricultura Pecuária e Abastecimento
Gilson Batista Lima
Secretário De Esporte, Lazer Turismo
Wellysson de Souza Moura
Secretário de Finanças
Geraldo Magela Lucas
Secretário De Comunicação, Obras, Urbanização, Transporte e Viação
Maria Helena Alvares de Moura
Secretaria de Saúde, Assistência Social e Amparo ao Menor
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