LEI 1.609/2018

“Autoriza a cessão de servidor do Município de Morada Nova de Minas á Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG, e dá outras providências”.

 O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão de servidor estável do Município de Morada Nova de Minas à Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG, visando o exercício de funções administrativas dessa entidade estadual, com ônus de remuneração e vantagens para o Município de Morada Nova de Minas, conforme disposto do artigo 113, II, da Lei n° 851/91.

Art. 2º - A cessão será precedida de celebração de convênio, onde fique resguardado o direito do Município de Morada Nova de Minas em reverter a cessão a qualquer tempo, bem como receber notificação em razão de qualquer falta disciplinar cometida, dentre outras obrigações pertinentes à entidade.

 Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Morada Nova de Minas-MG, 19 de março de 2018.

Olímpio Francisco de Moura

Prefeito