LEI 1.620/2018
“Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Morada Nova de Minas - FMPI, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Morada Nova de Minas, bem como o desenvolvimento de atividades e programas que visem:
I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços voltados à pessoa idosa desenvolvidos no âmbito municipal ou por órgãos conveniados;
II - pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas de direito público ou privado, para execução de programas e projetos dirigidos à pessoa idosa;
III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas;
IV – construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços voltados a desenvolvimento de atividades com pessoas idosas, condicionadas à observância da acessibilidade plena;
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações voltadas à pessoa idosa;
VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços a pessoas idosas.
Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerido e administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho deverá constituir o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de caráter permanente, e constituído de forma paritária entre representantes da Administração Pública Municipal e representantes da Sociedade Civil que representem entidades voltadas à proteção da pessoa idosa.
Art. 4º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será constituído de recursos provenientes:
I - dotações orçamentárias a ele destinados;
II - créditos adicionais suplementares a ele destinados;
III - doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis ou não no Imposto de Renda;
IV - doações de entidades nacionais e internacionais;
V - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;
VI - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
VII - os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);
VIII - Os repasses e transferências da União e do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta ou indireta, bem como os seus Fundos;
IX - outras receitas eventuais.
§ 1º- Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão depositados em conta específica criada pelo Município para essa finalidade, em instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º- O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá seus atos contábeis registrados pela Contabilidade do Município.
§ 3º -O orçamento e a contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, obedecerão às normas estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, bem como as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e as estabelecidas no Orçamento Geral do Município.
§ 4º - A Secretaria de Assistência Social prestará contas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de forma semestral, identificando as fontes de recursos e as suas aplicações.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, poderá expedir atos e regulamentos que eventualmente sejam necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Morada Nova de Minas/MG, 10 de outubro de 2018.
Olímpio Francisco de Moura
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