LEI 1.638/2019

"Institui a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico destinado à execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, e dá outras providências".

O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos do Anexo I, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos municipais urbanos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede do Município, abrangendo o Distrito de Frei Orlando e os Povoados de Vau das Flores, Traçadal e Cacimbas, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal 11.445/2007, Lei Estadual nº 11.720/1994 e Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Fica o Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído pela Lei Municipal nº 1.391, de 13 de fevereiro de 2012, revisado e alterado nos termos do Anexo I.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Morada Nova de Minas-MG, 29 de agosto de 2019.

Olímpio Francisco de Moura

Prefeito Municipal

Anexo I - Plano Municipal Saneamento Básico