LEI 1.653/2020
“Autoriza a abertura de crédito especial que menciona, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - Executivo |
02.07 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura |
02.0701 – Departamento de Educação |
02.07.01.12 - Educação |
02.07.01.12.361 – Ensino Fundamental |
02.07.01.12.361.0057 – Manutenção e Revitalização da Educação |
02.07.01.12.361.0057.1017 – Construção e Ampliação de quadra Poliesportiva |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Ficha 546 R$ 234.574,27 |
101 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados a Educação |
R$38.123,93 |
122 – Transferências de Convênios Vinculados a Educação R$196.450,34 |
TOTAL R$ 234.574,27 |
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da lei 4320/64:
02 - Executivo |
02.07 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura |
02.0701 – Departamento de Educação |
02.07.01.12 - Educação |
02.07.01.12.361 – Ensino Fundamental |
02.07.01.12.361.0048 – Educação Básica de Qualidade - PEBQ |
02.07.01.12.361.0048.2065 – Atividade Transporte Escolar Ensino Fundamental |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
Ficha 324 R$ 234.574,27 |
101 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados a Educação |
R$38.123,93 |
122 – Transferências de Convênios Vinculados a Educação R$196.450,34 |
TOTAL R$ 234.574,27 |
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Morada Nova de Minas/ MG, 29 de junho de 2020.
Olímpio Francisco de Moura
Prefeito Municipal
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