LEI 1.699/2021

“Dispõe sobre acordos e transações nas ações que especificam e dá outras providências”.

 O Povo do Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art.1º- Esta lei tem por finalidade dispor sobre autorização ao Município de Morada Nova de Minas para celebração de acordos nos feitos processuais que especificam.

Art. 2º - O Município de Morada Nova de Minas fica autorizado a realizar conciliações, acordos, transações em ações que tratam da cobrança de diferenças de valores relativos ao Piso Nacional do Magistério e sua implantação.

Parágrafo Único - É condição para a celebração dos acordos que ação de que trata o art. 2º desta lei, já tenha sido sentenciada. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morada Nova de Minas-MG, 13 de julho de 2021.

HERMANO ÁLVARES FRANCISCO DE MOURA

Prefeito Municipal