LEI 1.763/2023

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros ao Social Esporte Clube - SEC de Morada Nova de Minas/MG, para a realização do XXVII Arraial da Felicidade neste Município, e dá outras providências”.

O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei tem por finalidade autorizar a concessão de subvenções e auxílios financeiros, pelo Município de Morada Nova de Minas/MG ao Social Esporte Clube – SEC de Morada Nova de Minas/MG.

Art. 2o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios financeiros ao Social Esporte Clube - SEC de Morada Nova de Minas/MG, para a realização do XXVII Arraial da Felicidade neste Município.

Art. 3o – O referido auxílio será no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e será repassado ao Social Esporte Clube - SEC de Morada Nova de Minas/MG, até o dia 09 de junho de 2023.

Art. 4o – Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 27.812.0003.2078 – Atividade Administrativa do Esporte e Lazer – 3.3.50.43.00 421 Subvenções Sociais.

Art. 5º - A entidade beneficiada deverá realizar a prestação de contas após a realização do evento.

Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Morada Nova de Minas/MG, 29 de maio de 2023.

Hermano Álvares Francisco de Moura

Prefeito