LEI 1.763/2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros ao Social Esporte Clube - SEC de Morada Nova de Minas/MG, para a realização do XXVII Arraial da Felicidade neste Município, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei tem por finalidade autorizar a concessão de subvenções e auxílios financeiros, pelo Município de Morada Nova de Minas/MG ao Social Esporte Clube – SEC de Morada Nova de Minas/MG.
Art. 2o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios financeiros ao Social Esporte Clube - SEC de Morada Nova de Minas/MG, para a realização do XXVII Arraial da Felicidade neste Município.
Art. 3o – O referido auxílio será no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e será repassado ao Social Esporte Clube - SEC de Morada Nova de Minas/MG, até o dia 09 de junho de 2023.
Art. 4o – Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 27.812.0003.2078 – Atividade Administrativa do Esporte e Lazer – 3.3.50.43.00 421 Subvenções Sociais.
Art. 5º - A entidade beneficiada deverá realizar a prestação de contas após a realização do evento.
Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Morada Nova de Minas/MG, 29 de maio de 2023.
Hermano Álvares Francisco de Moura
Prefeito
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