LEI 1.803/2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar escritura pública de doação à pessoa que menciona, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de um imóvel urbano, constituído de um lote Nº 20, Quadra Nº 28, Zona Nº 05, localizado na Rua coronel Arnaldo Xavier Cordeiro, Residência nº 1201, Bairro Varginha, neste Município, sob a matrícula nº 053975.2.0010727-80, de 27/03/2023, do Livro 2 – Registro Geral do Cartório de Imóveis desta Comarca, ao Sr. Paulo Henrique da Costa Vales Ribeiro, conforme Boletim de Cadastro de Imóvel - BCI anexo, ao Sr. João Mendes de Castro, inscrito no CPF sob o Nº 075.129.326-18 e Carteira de Identidade sob o nº MG-12.159-566
Art. 2º - As despesas decorrentes da escritura pública de doação serão suportadas pelo beneficiário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Morada Nova de Minas/MG, 09 de maio de 2024.
Hermano Álvares Francisco de Moura
Prefeito
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