LEI 1.808/2024

"Aprova e Ratifica o Protocolo Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá - CIMPLA, autorizando o ingresso do Município de Morada Nova de Minas/MG, e dá outras providências."

O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica aprovado e ratificado o Protocolo de Intenções, o Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e respectivos anexos do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá - CIMPLA.

Art. 2° - Autoriza o ingresso do Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.296.665/0001-50, com sede na Av. Gel. Sebastião Pereira Magalhães e Castro, nº 315, Centro, CEP. 35,628-000, no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá - CIMPLA, CNPJ nº 19.493.732/0001-99.

Art. 3° - As relações jurídicas entre o Município e o Consórcio serão regidas pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e demais normas aplicáveis.

Art. 4° - Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas/MG, aos 03 de julho de 2024.

Hermano Álvares Francisco de Moura

Prefeito