LEI 1.813/2024

“Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Esportiva Vau das Flores Esporte Clube”.

O Povo do Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Sociedade Esportiva Vau das Flores Esporte Clube, pessoa jurídica, legalmente inscrita no CNPJ sob o nº 52.257.208/0001-94, com sede na Comunidade Rural Vau das Flores, na Rua João Jacob Vargas, nº 297, no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, onde mantém atividades sociais, cívico culturais e desportivas, principalmente o futebol.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, 11 de novembro de 2024.

Hermano Álvares Francisco de Moura

Prefeito