Lei 35/1950
''Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar 04 novas escolas rurais (Herva, Bucaina, Cacimbas e Perobas)''.
O povo do município de Moravânia, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criadas, neste município, quatro (4) escolas rurais, localizadas em Herva, Bucaina, Cacimbas e Perobas, com as denominações de Machado de Assis, Olavo Bilac, Duque de Caxias e Tiradentes, respectivamente.
Art. 2º - Ficam criados, no quadro de funcionalismo municipal mais quatro cargos de professor, com vencimentos anuais de Cr$3.600,00.
Art. 3º - As despesas autorizadas nesta lei, correrão por conta de verba própria do orçamento municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dado na Prefeitura Municipal de Moravânia, aos 5 de dezembro de 1.950.
Agenor Soares dos Santos,
Prefeito Municipal.
Assíria de Sousa
Secretária.
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