LEI COMPLEMENTAR 037/2016

"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos servidores de seus quadros efetivos e em comissão, constantes de sua estrutura administrativa e dá outras providências".

O Povo do Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do Art. 57, II do Regimento Interno da Casa, e nos termos do Art. 48, parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA  a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Morada Nova de Minas-MG, autorizado a conceder reajuste na remuneração de seu quadro efetivo, e comissionado, em 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), incidentes sobre os vencimentos básicos dos cargos respectivos.

Art. 2º - O reajuste autorizado será concedido sobre os vencimentos de dezembro de 2015 e a partir de janeiro de 2016, em parcela única e geral.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2016.

Morada Nova de Minas, 07 de abril de 2016.

Vereador LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal