LEI COMPLEMENTAR 071/2023

“Dispõe sobre criação de vagas, alteração e reestruturação de Anexos que integram a Lei Complementar nº 021/2008, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas”.

A Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Esta Lei Complementar tem por finalidade promover alterações e adequações nos Anexos I, II e III, da Lei Complementar Municipal nº 021/2008 que dispõe sobre o Plano de Carreiras, de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas/MG. 

Art. 2º - Fica criada 01 (uma) vaga no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, com Regime Estatutário, nível de vencimento PE-I, jornada de trabalho de oito horas diárias e provimento através de concurso público.

Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, com Regime Estatutário, nível de vencimento PE-IV, jornada de trabalho de oito horas diárias e provimento através de concurso público.

Art. 4º - Para atender ao disposto dos artigos 2º e 3º, o Anexo I da Lei Complementar 021/2008, passará a vigorar conforme quadro anexo.

Art. 5º - Ficam reestruturados o vencimento do cargo de provimento comissionado, constante do Anexo II, e os vencimentos dos cargos permanentes, constantes do Anexo III.

Art. 6º - Para atender ao disposto no artigo 5º, o Anexo II e o Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 021/2008, passarão a vigorarem conforme quadros anexos.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Morada Nova de Minas/MG, 09 de Outubro de 2023.

Hermano Álvares Francisco de Moura

Prefeito

Anexos I, II e III

Revisão dos Anexos II e III