LEI COMPLEMENTAR 072/2023
“Altera os níveis de vencimento dos cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Esta Lei Complementar tem por finalidade promover alterações nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 16/2007, quanto aos níveis de vencimento dos cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar e Vice Diretor Escolar.
Art. 2° - Fica alterado o nível de vencimento do cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR, constante dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 016/2007, para o nível CC-6.
Art. 3° - Fica alterado o nível de vencimento do cargo de provimento em comissão de VICE-DIRETOR ESCOLAR, constante dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 016/2007, para o nível CC-7.
Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Morada Nova de Minas, 15 de dezembro de 2023.
Hermano Álvares Francisco de Moura
Prefeito
Comments are closed.