LEI COMPLEMENTAR 030/2013

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a revisão dos vencimentos dos servidores do Município de Morada Nova de Minas, e dá outras providências".

O Povo do Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Esta Lei tem por finalidade dispor sobre revisão dos vencimentos e fixação de salário mínimo dos servidores municipais de Morada Nova de Minas/MG.

Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Morada Nova de Minas-MG, autorizado a proceder a revisão geral dos vencimentos do quadro de servidores em geral em 3,813% (três vírgula oitocentos e treze por cento) partir de 01 de março de 2013, e em 3,245% (três vírgula duzentos e quarenta e cinco por cento) partir de 01 de maio de 2013, incidente sobre os vencimentos básicos.

Parágrafo Único - O reajuste de que trata esta Lei não se estende aos servidores do quadro do magistério que terão a revisão em lei específica.

Art. 3º. - Fica estabelecido que o vencimento mínimo dos servidores públicos municipais de Morada Nova de Minas/MG, inclusive inativos, será de R$ 700,00 (setecentos reais), a partir de 01 de março de 2013, e de R$ 722,72 (setecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos, a partir de 01 de maio de 2013.

Parágrafo Único – Nos casos em que o reajuste previsto no art. 2º. desta Lei não alcançar o valor previsto no caput deste artigo, será complementado através de Abono Salarial.

Art. 4º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2013.

Morada Nova de Minas, 21 de março de 2013.

Dr. Walter Francisco de Moura

Prefeito Municipal