LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2023

"Altera os anexos I, II, III e IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 059/2022, e dá outras providências. "

O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1° - Esta Lei Complementar tem por finalidade promover alterações nos anexos I, II, III e IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 059/2022.

Art.2° - Fica criado o Anexo V, destacando-se os vencimentos dos servidores, a ser inserido na Lei Complementar Municipal nº 059/2022.

Art.3° - Os vencimentos dos servidores disciplinados na Lei Complementar Municipal nº 059/2022 ficam readequados nos termos do Anexo V a ser inserido na mencionada Lei.

Art.4° - A data base dos servidores previstos na Lei Complementar Municipal nº 059/2022 é a mesma dos demais servidores municipais.

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Morada Nova de Minas, 14 de abril de 2023.

Hermano Álvares Francisco de Moura

Prefeito

ANEXO V – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 059/2022

CARGO

VENCIMENTO BASE

COORDENADOR DO CRAS

R$2.700,00

ASSISTENTE SOCIAL – CRAS

R$2.390,00

PSICÓLOGO – CRAS

R$2.390,00

ORIENTADOR SOCIAL – CRAS

R$1.520,00

OFICINEIRO – CRAS

R$1.520,00

COORDENADOR DO CREAS

R$2.700,00

ASSISTENTE SOCIAL – CREAS

R$2.390,00

PSICÓLOGO – CREAS

R$2.390,00

EDUCADOR SOCIAL – CREAS

R$1.520,00

ADVOGADO – CREAS

R$2.390,00

ASSISTENTE SOCIAL – CADÚNICO

R$2.390,00

ENTREVISTADOR – CADÚNICO

R$1.900,00

COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

R$2.700,00

ASSSITENTE SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

R$2.390,00

PSICÓLOGO – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

R$2.390,00

CUIDADOR – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

R$1.520,00