LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2023
“Acrescenta dispositivo à Lei Complementar Municipal nº 052/2021, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Esta lei tem por finalidade acrescentar dispositivo à Lei Complementar Municipal nº 052/2021.
Art. 2º - Fica acrescido ao Art. 30, da Lei Complementar Municipal nº 052/2021, um Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art. 30 (...)
Parágrafo Único – O Limite da área de preservação permanente marginal a qualquer curso d’água natural em área urbana do Município é de 15 (quinze) metros”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Morada Nova de Minas-MG, 29 de junho de 2023.
Hermano Álvares Francisco de Moura
Prefeito
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