LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2023

“Acrescenta dispositivo à Lei Complementar Municipal nº 052/2021, e dá outras providências”.

O Povo do Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º - Esta lei tem por finalidade acrescentar dispositivo à Lei Complementar Municipal nº 052/2021.

Art. 2º - Fica acrescido ao Art. 30, da Lei Complementar Municipal nº 052/2021, um Parágrafo Único, com a seguinte redação:

“Art. 30 (...)

Parágrafo Único – O Limite da área de preservação permanente marginal a qualquer curso d’água natural em área urbana do Município é de 15 (quinze) metros”.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Morada Nova de Minas-MG, 29 de junho de 2023.

Hermano Álvares Francisco de Moura

Prefeito