LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2023

“Acrescenta dispositivos na Lei Complementar Municipal nº 041/2019, e dá outras providências”.

 O Povo do Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º - Esta lei tem por finalidade acrescer dispositivo à Lei Complementar Municipal nº 041/2019.

Art. 2º - Fica acrescido ao art. 15, da Lei Complementar Municipal nº 041/2019, os §§ 1-A, 1-B e 1-C, com a seguinte redação:

“Art. 15 – (...)

§ 1-A – Fica destacado que, com o registro do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, fica extinta a reserva legal nos termos do Art. 19 da Lei Florestal Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), bem como o Art. 32, da Lei Florestal Estadual nº 20.922/2013, sendo estabelecido à anterior reserva legal o regime de proteção de área verde urbana.

§ 1-B – Para dar viabilidade urbanística aos empreendimentos imobiliários, especialmente, quanto ao desenho das ruas e quadras, fica autorizada a alteração do local dessa área verde, total ou parcial no mesmo imóvel, obrigatoriamente em área de cobertura vegetal nativa.

 § 1-C – Tendo em vista que a área verde oriunda da reserva legal pode alcançar o patamar de até 20% (vinte por cento) do imóvel, conforme cada situação fática e visando o equilíbrio entre a proteção do meio ambiente e a viabilidade dos empreendimentos imobiliários, fica acertado que o percentual de área verde dentro dos condomínios de lote será o limite estabelecido no § 1º deste artigo”.

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Morada Nova de Minas-MG, 20 de julho de 2023.

 Hermano Álvares Francisco de Moura

Prefeito