LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2024

“Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Morada Nova de Minas/MG, e dá outras providências”.

 O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, por seus representantes legais  na Câmara Municipal, aprova, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º- Esta Lei tem por objetivo conceder revisão na remuneração dos servidores públicos do Município de Morada Nova de Minas/MG.

Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão na remuneração dos servidores públicos do Município de Morada Nova de Minas, na razão de 5,30% (cinco inteiros e trinta centésimos por cento) referente ao IPCA acumulado do exercício de 2023 (4,62) e ganho real (0,68), a partir de 1° de janeiro de 2023.

Parágrafo Único. As categorias cujos vencimentos são fixados ou revisados por ato do Governo Federal serão disciplinados em Lei e/ou atos administrativos específicos.

Art. 3°- Os vencimentos, em seu total, que depois de atualizados pelo índice da revisão não atingirem o valor equivalente a um salário mínimo, aplica-se o disposto no art. 7°, IV, da Constituição da República, concedendo-se o complemento salarial enquanto perdurar a situação.

Art.4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, como efeitos a partir de 1º/1/2024, revogando-se disposições em contrário.

Morada Nova de Minas/MG, aos 09 de fevereiro de 2024.

Hermano Álvares Francisco de Moura

Prefeito