LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2024
“Dispõe sobre a Revisão dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei tem por finalidade conceder revisão na remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Morada Nova de Minas/MG.
Art. 2º - Os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, consoante determinam o inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal, ficam reajustados em 5,30% (cinco inteiros e trinta centésimos por cento) referente ao índice IPCA acumulado de 2023 (4,62%) e ganho real (0,68%), a partir de 1º de janeiro de 2024.
§ 1º - A revisão de que trata o caput, refere-se ao índice inflacionário verificado no período de 1° de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, aplicando-se o mesmo a partir da competência de janeiro de 2024.
Art. 3º - Para aplicação do percentual de revisão geral e ganho real determinada neste artigo, ter-se-á como base qualquer parcela de remuneração praticada pelo Poder Legislativo no mês de dezembro de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Morada Nova de Minas, 09 de fevereiro de 2024.
Hermano Álvares Francisco de Moura
Prefeito
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