LEI Nº 1.757/2023

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar escritura pública de doação à pessoa que menciona, e dá outras providências”. 

O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de doação de um imóvel urbano, constituído de um lote sob o nº 286, na quadra nº 66, zona nº 05, localizado na Rua Josefino José Fagundes, nº 276, bairro Guará II, neste município, conforme Boletim de Cadastro de Imóvel – BCI, Contrato de Compra e Venda e Contrato de Concessão de Direito Real de Uso anexos, ao Sr. RENATO SOARES NUNES, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº 120.050.226-40, RG sob o nº MG-18.364.733, residente e domiciliado na Rua Josefino José Fagundes, nº 276, bairro Guará, em Morada Nova de Minas/MG.

Art. 2º - As despesas decorrentes da escritura pública de doação serão suportadas pelos donatários.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Morada Nova de Minas/MG, 16 de março de 2023.

Hermano Álvares Francisco de Moura

Prefeito