LEI Nº 1.762/2023
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 851, de 08 de julho de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei tem por objetivo alterar o limite do valor que poderá ser descontado da folha de pagamento da remuneração dos servidores em favor de terceiros.
Art. 2° - Fica alterado o parágrafo único, do artigo 49, da Lei Municipal n.º 851, de 08 de julho de 1991, passando este a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49 - (...)
Parágrafo único - Mediante autorização do servidor poderá ser efetuado desconto em folha de pagamento em favor de terceiros, até o limite de 40 % (quarenta por cento) da remuneração do respectivo servidor. Sendo que a soma dos descontos efetuados por instituições financeiras diferentes, não poderá ultrapassar o limite estabelecido anteriormente.
(...)"
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.726/2022.
Morada Nova de Minas, 29 de maio de 2023.
Hermano Álvares Francisco de Moura
Prefeito
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