LEI Nº 1.764/2023

“Transforma em zona de expansão urbana a área rural que especifica, revoga a lei Municipal nº 1.708/2021, e dá outras providências”.

O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica transformado em Zona de Expansão Urbana, o imóvel rural denominado de Ilha B Indaiá de Baixo – antiga fazenda Golfos ou Saco Bom, parcela 05, gleba 03, de propriedade da empresa GEEM Empreendimentos Imobiliários Ltda., imóvel localizado no Município de Morada Nova de Minas/MG, registrado sob a matrícula nº 9.803, com código do INCRA sob nº 951.080.347.400-2, perímetro (m) 2.126,67 (dois mil cento e vinte e seis metros e sessenta e sete centímetros), com área de 14,4286 ha (quatorze hectares, quarenta e dois ares e oitenta e seis centiares), conforme Planta e Memorial Descritivo Anexos.

Art. 2º - A transformação prevista no artigo anterior visa à criação de um empreendimento imobiliário de pequeno porte, em virtude de sua localização estratégica junto à Represa de Três Marias, para fins de recreação.

Art. 3º - Fica a proprietária do imóvel, autorizada a elaborar projeto de parcelamento do solo em conformidade com a Lei Complementar nº 041/2019 e demais legislações aplicáveis ao caso, para posterior aprovação por parte da Administração Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.708/2021.

Morada Nova de Minas-MG, 19 de junho de 2023.

 Hermano Álvares Francisco de Moura

Prefeito

Anexos da Lei 1.764/2023