LEI Nº 1.767/2023

“Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.753/2023, e dá outras providências”.

O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei tem por finalidade alterar o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.753/2023, de 24 de janeiro de 2023.

Art. 2º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.753/2023, passando este a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros às seguintes entidades:

 

ENTIDADES

VALOR - R$

UNIÃO MORADANOVENSE DE DESPORTOS

R$ 22.000,00

COORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA

R$ 50.000,00

VILA VICENTINA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE MORADA NOVA DE MINAS

R$ 375.000,00

APAE

R$ 180.000,00

HOSPITAL DA CASA DE CARIDADE SÃO SEBASTIÃO

R$ 4.200.000,00

ESCOLINHA DE FUTEBOL “LAÉRCIO LUCAS DE SOUZA”

R$ 25.000,00

SOCIAL ESPORTE CLUBE

R$ 22.000,00

GRUPO ESPERANÇA DA TERCEIRA IDADE

R$ 68.000,00

CODEMO - CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MORADA N. DE MINAS (Rádio Comunitária)

R$ 15.000,00

LAR DOS MENINOS DOM ORIONE/COMUNIDADE TERAPÊUTICA SÃO LUIZ ORIONE

R$ 48.000,00

TOTAL

R$ 5.005.000,00

Parágrafo único - A subvenção autorizada poderá ser repassada em parcela única ou em parcelas mensais, a critério da Administração, e dependerá de disponibilidade financeira”.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Morada Nova de Minas/MG, aos 29 de junho de 2023.

Hermano Álvares Francisco de Moura

Prefeito