LEI Nº 1.767/2023
“Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.753/2023, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei tem por finalidade alterar o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.753/2023, de 24 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.753/2023, passando este a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros às seguintes entidades:
ENTIDADES |
VALOR - R$ |
UNIÃO MORADANOVENSE DE DESPORTOS |
R$ 22.000,00 |
COORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA |
R$ 50.000,00 |
VILA VICENTINA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE MORADA NOVA DE MINAS |
R$ 375.000,00 |
APAE |
R$ 180.000,00 |
HOSPITAL DA CASA DE CARIDADE SÃO SEBASTIÃO |
R$ 4.200.000,00 |
ESCOLINHA DE FUTEBOL “LAÉRCIO LUCAS DE SOUZA” |
R$ 25.000,00 |
SOCIAL ESPORTE CLUBE |
R$ 22.000,00 |
GRUPO ESPERANÇA DA TERCEIRA IDADE |
R$ 68.000,00 |
CODEMO - CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MORADA N. DE MINAS (Rádio Comunitária) |
R$ 15.000,00 |
LAR DOS MENINOS DOM ORIONE/COMUNIDADE TERAPÊUTICA SÃO LUIZ ORIONE |
R$ 48.000,00 |
TOTAL |
R$ 5.005.000,00 |
Parágrafo único - A subvenção autorizada poderá ser repassada em parcela única ou em parcelas mensais, a critério da Administração, e dependerá de disponibilidade financeira”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Morada Nova de Minas/MG, aos 29 de junho de 2023.
Hermano Álvares Francisco de Moura
Prefeito
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