LEI Nº 1.768/2023

“Ratifica o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE, e dá outras providências”.

O Povo do Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica ratificado o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 2º, da Lei 11.107/2005.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos para compor a equipe do CIAS CENTRO OESTE, até a realização de concurso público para o provimento definitivo de empregos públicos do quadro permanente do consórcio.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Morada Nova de Minas-MG, 29 de junho de 2023.

Hermano Álvares Francisco de Moura

Prefeito

3o-Termo-Aditivo-Contrato-de-Consorcio-Publico