LEI Nº 1.768/2023
“Ratifica o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica ratificado o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 2º, da Lei 11.107/2005.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos para compor a equipe do CIAS CENTRO OESTE, até a realização de concurso público para o provimento definitivo de empregos públicos do quadro permanente do consórcio.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Morada Nova de Minas-MG, 29 de junho de 2023.
Hermano Álvares Francisco de Moura
Prefeito
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