LEI Nº 1.805/2024
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Morada Nova de Minas/MG para a realização da 59ª Exposição Agropecuária de Morada Nova de Minas/MG, e dá outras providências".
O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei tem por finalidade dispor sobre a concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Morada Nova de Minas/MG para a realização da 59ª Exposição Agropecuária de Morada Nova de Minas/MG
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Morada Nova de Minas/MG para a realização da 59ª Exposição Agropecuária de Morada Nova de Minas/MG.
Art. 3° - O referido auxílio será no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), e será repassado ao Sindicato dos Produtores Rurais de Morada Nova de Minas/MG, de forma integral, até o dia 30 de junho de 2024.
Art. 4° - Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 20.605.0010.2098 - Auxílio Financeiro Sindicato Rural Municipal - 3.3.50.41.00 415 Contribuições – 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Morada Nova de Minas/MG, 21 de junho de 2024.
HERMANO ÁLVARES FRANCISCO DE MOURA
Prefeito
Comments are closed.