LEI Nº 1.809/2024
“Transforma em zona de expansão urbana a área rural que especifica, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Morada Nova de Minas/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o – Esta lei tem por finalidade transformar o imóvel rural denominado Fazenda Pontal dos Cachorros II, Gleba 01 em zona de expansão urbana.
Art. 2o – Fica transformado em Zona de Expansão Urbana, o imóvel rural denominado de Fazenda Pontal dos Cachorros II – Gleba 01, situado na zona rural do Município de Morada Nova de Minas/MG, registrado sob a matrícula nº 053975.2.0011283-61, de 08/11/2023, Livro 2 – Registro Geral, com área total de 59,1674 hectares, encerrada em um perímetro de 5.047.23m, conforme Certidão de Inteiro Teor, Memorial Descritivo e Planta anexos, de propriedade da Sociedade Empresária TAVARES DA COSTA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 14.986.302/0001-95, com sede na Barão Homem de Melo, Nº 4386 – sala 510, bairro Estoril, CEP: 30494-270, Belo Horizonte. Neste ato representado por seu administrador, o Sr. Washington Luiz da Costa, brasileiro, engenheiro de minas, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade sob o Nº 2.220.596 SSP/GO, inscrito no CPF sob o Nº 377.811.541-34.
Art. 3o – A transformação prevista no artigo anterior visa à criação de um empreendimento imobiliário, na modalidade de condomínio de lotes.
Art. 4º - Fica o proprietário do imóvel autorizado a elaborar o projeto de parcelamento do solo, em conformidade com a Lei Complementar Municipal Nº 041/2019 e demais legislações aplicáveis ao caso, para posterior aprovação por parte da Administração Municipal.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Morada Nova de Minas/MG, 21 de agosto de 2024.
HERMANO ÁLVARES FRANCISCO DE MOURA
Prefeito
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