PORTARIA 30/2023

Concede férias regulamentares ao servidor que menciona, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, no uso das atribuições de seu cargo, e de acordo com o art. 24, I e VI da Lei Orgânica Municipal, art. 57, I item 7 e 13, IV item 1 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e demais legislação e regramentos pertinentes, e,

Considerando o requerimento do servidor;

Considerando o cumprimento do período aquisitivo para concessão de férias, conforme previsto no artigo 104, § 3º, da Lei Municipal n.º 851/91, correspondente ao período de 01/02/2022 a 31/01/2023;

Considerando o disposto no art. 104, paragrafo 5º da Lei Municipal 851/1991;

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares ao servidor Guilherme Henrique de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, a partir de 11/06/2023 a 30/06/2023, relativo ao período aquisitivo de 01/02/2022 a 30/06/2023.

Art. 2º - Fica convertido em espécie o período 01/06/2023 a 10/06/2023.

Art. 3º - Durante o gozo do período de férias, o servidor fará jus à percepção da remuneração do cargo efetivo, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.

Art. 4º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.

Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

            CUMPRA-SE.

Morada Nova de Minas, 09 de maio de 2023.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal