PORTARIA Nº 15/2025
“Concede gratificação às servidoras que especificam, lotadas na área de Serviços Gerais, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, no uso de suas atribuições legais previstas na constituição da República Federativa do Brasil, constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica Municipal, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, especialmente, na Lei Complementar Municipal nº 021/2008 de 23/04/2008; e,
CONSIDERANDO que os serviços de limpeza aumentaram consideravelmente, em razão da obra do plenário definitivo desta Casa Legislativa;
CONSIDERADO que as duas servidoras contratadas no cargo de Agente de Serviços Gerais estão se empenhando para manter todas as dependências da Câmara Municipal em perfeito estado de limpeza;
CONSIDERANDO que em dias de reuniões plenárias as servidoras começam o expediente na parte da manhã, para conseguir organizar todos os serviços de limpeza e servir o lanche para os vereadores, servidores e assessores;
CONSIDERANDO que em dias de reuniões plenárias e reuniões com a comunidade as servidoras ficam além do horário de expediente para servir água e café;
CONSIDERANDO que a LC 21/2008 em seu art. 17, § 5º, inciso IX e art. 24, inciso IV; e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em seu art. 63, inciso V, prevê a concessão de Gratificação em caso de execução de serviços extraordinários;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida às servidoras ANA JOVINA DE CASTRO, portadora do CPF nº 116.016.566-10, e à servidora JANETE FERREIRA DE AMORIM SILVA, portadora do CPF nº 070.695.596-07, ambas contratadas no cargo de Agente de Serviços Gerais, Gratificação no importe de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento de seus cargos, por desempenho de funções extraordinárias e outros serviços determinados pela chefia imediata.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Morada Nova de Minas/MG, 17 de março de 2025.
DINEY FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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