PORTARIA Nº 16/2025
Estabelece horário de expediente para Servidoras lotadas no cargo de Serviços Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, no uso das atribuições de seu cargo, e de acordo com o art. 32, III da Lei Orgânica Municipal, art. 57, I item 12, II item 8 e IV item 1 do Regimento Interno da Câmara Municipal, art. 28, I alínea b da Lei Complementar 021/2008, e demais legislações e regramentos pertinentes, e,
CONSIDERANDO que no final de semana acumula muita sujeira nos recintos da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o expediente da Câmara começa a funcionar ao meio dia, e precisa estar com a secretaria higienizada, para receber os servidores e demais membros do corpo legislativo, e;
CONSIDERANDO que no Quadro de Servidores do Legislativo há duas servidoras lotadas no cargo de Serviços Gerais, podendo haver o revezamento de horário, sem prejudicar o andamento da função.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica determinado que o horário de expediente das servidoras lotadas no cargo de Serviços Gerais será de 06 (seis) horas ininterruptas, no período de 07:00 às 13:00, nas segundas-feiras, havendo o revezamento das mesmas.
Art. 2º - Em dias de reuniões plenárias (Extraordinárias, Solenes e Audiências Públicas) as servidoras cumprirão a carga horária dos demais servidores, devendo participar das reuniões e cumprir as atribuições do seu cargo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Morada Nova de Minas/MG, 19 de março de 2025.
DINEY FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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