PORTARIA Nº 17/2025
“Concede quinquênio a servidora que menciona, e dá outras providências”.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas-MG, e demais legislações pertinentes, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 69, da Lei Municipal nº 851/91, e;
CONSIDERANDO também o disposto no artigo 26, da Lei Complementar Municipal nº 021/2008;
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica concedido o 4º (quarto) adicional quinquenal a servidora EDSÂNIA ETELVINA NETA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, em razão do exercício das atribuições do seu cargo pelo período de 05 (cinco) anos, conforme Certidão de Contagem de Tempo, anexa.
Art. 2º. – A servidora fará jus a um adicional de 10 % (dez por cento) do vencimento de seu cargo, correspondente a 01 (um) adicional por tempo de serviço.
Art. 3º. – O Departamento de Recursos Humanos tomará as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.
Morada Nova de Minas-MG, 24 de março de 2025.
DINEY FRANCISCO DA SILVA
Presidente da Câmara
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