PORTARIA Nº 20/2024
“Adota Ponto Facultativo decretado pelo Executivo”.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas - MG, e,
CONSIDERANDO,
Que as festividades do Carnaval se iniciarão no dia 09/02/2024 (sexta-feira) e se encerrarão no dia 13/02/2024 (terça-feira);
CONSIDERANDO,
Que habitualmente a Quarta-feira de Cinzas (14 de fevereiro de 2024) é utilizada para descanso e manifestações religiosas, não havendo expediente comercial.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica adotado o FERIADO DE CARNAVAL no dia 13 de fevereiro de 2024 (terça-feira) e adotado o Ponto Facultativo em período integral nos dias 12 de fevereiro de 2024 (segunda-feira) e 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), conforme Decreto nº 017/2024, vindo do Executivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Sala das sessões, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente
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