PORTARIA Nº 20/2024

“Adota Ponto Facultativo decretado pelo Executivo”.  

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas - MG, e,

CONSIDERANDO,

Que as festividades do Carnaval se iniciarão no dia 09/02/2024 (sexta-feira) e se encerrarão no dia 13/02/2024 (terça-feira);

CONSIDERANDO,

Que habitualmente a Quarta-feira de Cinzas (14 de fevereiro de 2024) é utilizada para descanso e manifestações religiosas, não havendo expediente comercial.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica adotado o FERIADO DE CARNAVAL no dia 13 de fevereiro de 2024 (terça-feira) e adotado o Ponto Facultativo em período integral nos dias 12 de fevereiro de 2024 (segunda-feira) e 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), conforme Decreto nº 017/2024, vindo do Executivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

                       CUMPRA-SE.

Sala das sessões, 08 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

Presidente