PORTARIA Nº 32/2024

Regulamenta o horário de expediente do Poder Legislativo Municipal durante o recesso parlamentar do mês de julho.  

O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, no uso de suas atribuições legais previstas na constituição da República Federativa do Brasil, constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica Municipal e especialmente na Lei Complementar Municipal nº 02/2008 de 24/03/2008;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal estará em recesso parlamentar no período compreendido entre 01/07/2024 a 31/07/2024;

CONSIDERANDO que durante o período de recesso não se delibera sobre nenhuma pauta legislativa;

CONSIDERANDO que a demanda dos trabalhos administrativos diminui durante o recesso parlamentar;

CONSIDERANDO a desnecessidade de se cumprir carga horária com os equipamentos ligados durante períodos, porventura, ociosos;

CONSIDERANDO que a diminuição da carga horária poderá gerar economia significativa de energia elétrica, sem prejuízo do bom andamento dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º - Durante o recesso parlamentar, no período de 01/07/2024 a 31/07/2024, o horário de expediente da Câmara Municipal será das 12:00 às 17:00, salvo em dias em que a demanda de serviços exigir o horário de funcionamento normal, das 12:00 às 18:00.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

Morada Nova de Minas-MG, 1º de julho de 2024.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

Presidente