RESOLUÇÃO 01/2015
“Dispõe sobre o Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, para inclusão na Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2.016”.
Art. 1.º - Fica Aprovado o Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal, para o Exercício Financeiro de 2.016, previsto em R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos mil reais).
Art. 2.º - A Receita do Legislativo Municipal será composta dos repasses financeiros a serem transferidos pela Prefeitura Municipal e Receita de Capital Prevista.
Art. 3.º - A Despesa da Câmara Municipal, para o Exercício Financeiro de 2.016, Fixada, segundo a discriminação do Detalhamento do Programa de Trabalho, será classificada nos seguintes títulos:
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
||
01 – Legislativa |
R$ |
1.062.000,00 |
09 - Previdência social |
R$ |
138.000,00 |
TOTAL |
R$ |
1.200.000,00 |
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO |
||
01.01 - Câmara Municipal |
R$ |
1.200.000,00 |
TOTAL |
R$ |
1.200.000,00 |
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB-CATEGORIAS ECONÔMICAS |
||
DESPESAS CORRENTES |
||
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais |
R$ |
769.000,00 |
3.3 - Outras Despesas Correntes |
R$ |
308.500,00 |
SUBTOTAL |
R$ |
1.077.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
||
4.4 - Investimentos |
R$ |
122.500,00 |
1200 |
R$ |
1.200.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
R$ |
1.200.000,00 |
Art. 4.º - Aplicam-se, no que couber, à Execução Financeira, Orçamentária e Patrimonial da Câmara de Municipal, as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Municipal, na Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município, na Lei Complementar 101/2000, e ainda, os dispositivos da Emenda Constitucional 25/2000.
Art. 5.º - Integram a presente Resolução, os seguintes anexos:
I – Anexo II – Receita e Despesas, Segundo as Categorias Econômicas;
II – Anexo II – Natureza da Despesa, segundo as Categorias Econômicas;
III – Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária;
IV – Demonstrativo da Despesa Fixada.
Art. 6.º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, 11 de agosto de 2015.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente
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