RESOLUÇÃO 01/2015

Dispõe sobre o Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, para inclusão na Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2.016”.

Art. 1.º - Fica Aprovado o Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal, para o Exercício Financeiro de 2.016, previsto em R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos mil reais).

 Art. 2.º - A Receita do Legislativo Municipal será composta dos repasses financeiros a serem transferidos pela Prefeitura Municipal e Receita de Capital Prevista.

Art. 3.º - A Despesa da Câmara Municipal, para o Exercício Financeiro de 2.016, Fixada, segundo a discriminação do Detalhamento do Programa de Trabalho, será classificada nos seguintes títulos:

 

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa

R$

1.062.000,00

09 - Previdência social

R$  

138.000,00

TOTAL

R$

1.200.000,00

B – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

01.01 - Câmara Municipal

R$

1.200.000,00

TOTAL

R$

1.200.000,00

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB-CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

3.1 - Pessoal e Encargos Sociais

R$

769.000,00

3.3 - Outras Despesas Correntes

R$ 

308.500,00

SUBTOTAL

R$ 

1.077.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4 - Investimentos

R$   

122.500,00

1200

R$   

1.200.000,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA

R$ 

1.200.000,00

Art. 4.º - Aplicam-se, no que couber, à Execução Financeira, Orçamentária e Patrimonial da Câmara de Municipal, as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Municipal, na Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município, na Lei Complementar 101/2000, e ainda, os dispositivos da Emenda Constitucional 25/2000.

Art. 5.º - Integram a presente Resolução, os seguintes anexos:

I – Anexo II – Receita e Despesas, Segundo as Categorias Econômicas;

II – Anexo II – Natureza da Despesa, segundo as Categorias Econômicas;

III – Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária;

IV – Demonstrativo da Despesa Fixada.

Art. 6.º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, 11 de agosto de 2015.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

Presidente