RESOLUÇÃO 04/2020

Estabelece horário de funcionamento dos serviços administrativos externos da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Morada Nova de Minas/MG aprovou e seu Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 166, IV, do Regimento Interno da Casa, o Art. 32, III, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 27 da Lei Complementar nº 021/2008, promulga a seguinte Resolução:                                            

RESOLVE:

Art. 1º- Fica estabelecido o horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas em 06 (seis) horas ininterruptas, no período das 12:00 às 18:00, ressalvado os dias de reuniões plenárias.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.                

Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, 04 de dezembro de 2020.

DINEY FRANCISCO DA SILVA

Presidente 

VIVIANE RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA

Secretária