Resolução Nº 001/2014
“Regulamenta o procedimento para Avaliação de Desempenho dos servidores do legislativo em estágio probatório e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
CONSIDERANDO que existe servidor do Poder Legislativo em estágio probatório;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à avaliação de desempenho e produtividade funcional do servidor.
CONSIDERANDO que atualmente existe somente um servidor efetivo no mesmo cargo do servidor concursado;
APROVA a seguinte Resolução:
Art. 1º - A avaliação de desempenho de servidor do Poder Legislativo de que trata a Lei Complementar Municipal nº. 0021/2008 ficará a cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal, auxiliada pela servidora EDSÂNIA ETELVINA NETA, efetiva no cargo de Agente Administrativo.
Art. 2º – A avaliação de que trata o art. 1º desta Resolução será realizada trimestralmente, sendo que a primeira realizar-se-á três meses após a entrada em efetivo exercício.
Art. 3º – A avaliação será realizada através do preenchimento do Boletim Individual de Avaliação, parte integrante desta Resolução.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 001/2009.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, 29 de abril de 2014.
JOSÉ FERREIRA DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I
Formulário de Avaliação de Desempenho e Produtividade Funcional.
Servidor avaliado: NÍVIA DENISE BARBOSA OLIVEIRA
Cargo: Agente Administrativo
Situação Funcional: Nomeada em Estágio Probatório
QUESITOS | NOTAS DE 0 A 10 |
Assiduidade | |
Disciplina | |
Capacidade de Iniciativa | |
Produtividade | |
Responsabilidade |
Morada Nova de Minas, 03 de novembro de 2014.
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Presidente
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1º Secretário Servidor
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