Resolução Nº 002/2013
“Dispõe sobre o Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, para inclusão na Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2.014”.
Art. 1.º - Fica Aprovado o Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal, para o Exercício Financeiro de 2.014, previsto em R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais).
Art. 2.º - A Receita do Legislativo Municipal será composta dos repasses financeiros a serem transferidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 3.º - A Despesa da Câmara Municipal, para o Exercício Financeiro de 2.014, Fixada, segundo a discriminação do Detalhamento do Programa de Trabalho, será classificada nos seguintes títulos:
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO | ||
01 – Legislativa | R$ | 868.500,00 |
09 – Previdência social | R$ | 121.500,00 |
TOTAL | R$ | 990.000,00 |
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO | ||
01.01 – Câmara Municipal | R$ | 990.000,00 |
TOTAL | R$ | 990.000,00 |
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB-CATEGORIAS ECONÔMICAS | ||
DESPESAS CORRENTES | ||
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 689.600,00 |
3.3 – Outras Despesas Correntes | R$ | 241.900,00 |
SUB–TOTAL | R$ | 931.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
4.4 – Investimentos | R$ | 58.500,00 |
SUB–TOTAL | R$ | 58.500,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 990.000,00 |
Art. 4.º - Aplicam-se, no que couber, à Execução Financeira, Orçamentária e Patrimonial da Câmara de Municipal, as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Municipal, na Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município, na Lei Complementar 101/2000, e ainda, os dispositivos da Emenda Constitucional 25/2000.
Art. 5.º - Integram a presente Resolução, os seguintes anexos:
I – Anexo I – Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
II – Anexo II – Natureza da Despesa, segundo as Categorias Econômicas;
III – Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária;
IV – Demonstrativo da Despesa Fixada.
Art. 6.º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, 24 de setembro de 2013.
JOSÉ FERREIRA DE CASTRO
Presidente
MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA
1º Secretário
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