RESOLUÇÃO Nº 01/2022

Dispõe sobre o Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, para inclusão na Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2023”.

Art. 1.º - Fica Aprovado o Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, para o Exercício Financeiro de 2023, previsto em R$ 2.598.000,00 (Dois milhões quinhentos e noventa e oito mil reais).

Art. 2.º - A Receita do Legislativo Municipal será composta dos repasses financeiros a serem transferidos pela Prefeitura Municipal e Receita de Capital Prevista.

Art. 3.º - A Despesa da Câmara Municipal, para o Exercício Financeiro de 2023, Fixada, segundo a discriminação do Detalhamento do Programa de Trabalho, será classificada nos seguintes títulos:

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO.

01 – Legislativa

R$

2.328.000,00

09 - Previdência Social

R$ 

270.000,00

TOTAL

R$

2.598.000,00

B – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

01.01 - Câmara Municipal

R$

2.598.000,00

TOTAL

R$

2.598.000,00

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB-CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais.

R$

1.290.000,00

3.3 – Outras Despesas Correntes.

R$ 

607.000,00

SUBTOTAL

R$ 

1.897.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4 - Investimentos

R$   

701.000,00

SUBTOTAL

R$   

1.897.000,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA

R$ 

2.598.000,00

 

 

 

Art. 4.º - Aplicam-se, no que couber, à Execução Financeira, Orçamentária e Patrimonial da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Municipal, na Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município, na Lei Complementar 101/2000, e ainda, os dispositivos da Emenda Constitucional 25/2000.

Art. 5.º - Integram a presente Resolução, os seguintes anexos:

I – Anexo I – Receita e Despesas, Segundo as Categorias Econômicas;

II – Anexo II – Natureza da Despesa, segundo as Categorias Econômicas;

III – Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária;

IV – Demonstrativo da Despesa Fixada.

Art. 6.º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, 05 de setembro de 2022.

      Luiz Orione da Silva                                                    Flávio G. V. de Souza Santos

   Presidente da Câmara                                                       1º Secretário da Câmara