RESOLUÇÃO Nº 01/2021
Data: 24 de agosto de 2021
“Dispõe sobre o Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, para inclusão na Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2022”.
Art. 1.º - Fica Aprovado o Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, para o Exercício Financeiro de 2022, previsto em R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais).
Art. 2.º - A Receita do Legislativo Municipal será composta dos repasses financeiros a serem transferidos pela Prefeitura Municipal e Receita de Capital Prevista.
Art. 3.º - A Despesa da Câmara Municipal, para o Exercício Financeiro de 2022, Fixada, segundo a discriminação do Detalhamento do Programa de Trabalho, será classificada nos seguintes títulos:
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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01 – Legislativa |
R$ |
1.570.000,00 |
09 - Previdência Social |
R$ |
230.000,00 |
TOTAL |
R$ |
1.800.000,00 |
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO |
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01.01 - Câmara Municipal |
R$ |
1.800.000,00 |
TOTAL |
R$ |
1.800.000,00 |
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB-CATEGORIAS ECONÔMICAS |
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DESPESAS CORRENTES |
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3.2 – Pessoal e Encargos Sociais |
R$ |
90.000,00 |
3.2 – Pessoal e Encargos Sociais |
R$ |
971.000,00 |
3.3 – Outras Despesas Correntes |
R$ |
428.500,00 |
SUBTOTAL |
R$ |
1.489.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.4 - Investimentos |
R$ |
310.500,00 |
SUBTOTAL |
R$ |
1.489.500,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
R$ |
1.800.000,00 |
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Art. 4.º - Aplicam-se, no que couber, à Execução Financeira, Orçamentária e Patrimonial da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Municipal, na Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município, na Lei Complementar 101/2000, e ainda, os dispositivos da Emenda Constitucional 25/2000.
Art. 5.º - Integram a presente Resolução, os seguintes anexos:
I – Anexo I – Receita e Despesas, Segundo as Categorias Econômicas;
II – Anexo II – Natureza da Despesa, segundo as Categorias Econômicas;
III – Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária;
IV – Demonstrativo da Despesa Fixada.
Art. 6.º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, 24 de agosto de 2021.
Munique Priscila da Silva
Presidente da Câmara
Luiz Carlos de Oliveira
Secretário da Câmara
Programa de trabalho por órgão
Programa de trabalho do governo
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