LEI 1.405/2012 (Alterada pela Lei 1.436/2012)
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de doação à Senhora Ana Maria de Jesus e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Morada Nova de Minas aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de doação do imóvel constituído lote de terreno urbano, com nº 142, quadra nº 14, zona 05, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o nº 5.241, livro 2-AAE, fls. 38, medindo 366,13m2, a Senhora Ana Maria de Jesus, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 056.524.356-07, brasileira.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de doação do imóvel constituído lote de terreno urbano, com nº 142, quadra nº 14, zona 05, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o nº 5.241, livro 2-AAE, fls. 38, medindo 366,13m2, a Senhora Ana Maria de Jesus, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 930.140.236-04, brasileira. (REDAÇÃO DADA PELA LEI 1.436/2012)
Art. 2º. As despesas decorrentes da escritura pública de doação serão suportadas pela donatária.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas, 19 de março de 2012.
ALEXSANDER DA SILVA ROCHA
Prefeito Municipal
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