LEI 1.405/2012 (Alterada pela Lei 1.436/2012)

“Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de doação à Senhora Ana Maria de Jesus e dá outras providências.”

 A Câmara Municipal de Morada Nova de Minas aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de doação do imóvel constituído lote de terreno urbano, com nº 142, quadra nº 14, zona 05, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o nº 5.241, livro 2-AAE, fls. 38, medindo 366,13m2, a Senhora Ana Maria de Jesus, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 056.524.356-07, brasileira.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de doação do imóvel constituído lote de terreno urbano, com nº 142, quadra nº 14, zona 05, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o nº 5.241, livro 2-AAE, fls. 38, medindo 366,13m2, a Senhora Ana Maria de Jesus, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 930.140.236-04, brasileira. (REDAÇÃO DADA PELA LEI 1.436/2012)

Art. 2º. As despesas decorrentes da escritura pública de doação serão suportadas pela donatária.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas, 19 de março de 2012.

ALEXSANDER DA SILVA ROCHA

Prefeito Municipal