Lei 853/1991

"Autoriza compra de um caminhão".

A Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Chefe do Executivo deste Município autorizado a adquirir, através de Consórcio, um caminhão Mercedes Benz, modelo L-1218-51-C-DH, para execução dos serviços municipais.

Art. 2º - Para ocorrera despesa autorizada no artigo anterior, usar-se-á a dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente quanto nela se contém.

Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas, 28 de maio de 1991.

Dr. Walter Francisco de Moura,

Pref. Municipal,

Antônio Borges,

Chefe Deptº  Adm.