Lei 872/1991

"Cria o Departamento Municipal de Saúde".

A Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Departamento Municipal de Saúde no Sistema Administrativo desta Prefeitura.

Art. 2º - As despesas para manutenção do novo Departamento correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente quanto nela se contém.

Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas, 12 de novembro de 1991.

Dr. Walter Francisco de Moura,

Pref. Municipal,

João Norberto dos Santos,

Ch. Deptº  Adm.